Legislação

Lei 13.240, de 30/12/2015

Art. 22-B
Art. 22-B

- Ficam revertidos aos respectivos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas obras não tenham sido iniciadas até 01/12/2019.

Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 4º).
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