Legislação

Lei 13.241, de 30/12/2015

Art.

(Conversão da Medida Provisória 690, de 31/08/2015). Tributário. Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011; e altera a Lei 13.097, de 19/01/2015, e Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 690, de 31/08/2015 ([Efeitos veja art. 10]. Tributário. IPI. Bebidas)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Lei 13.097, de 19/01/2015 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Lei 9.430, de 27/12/1996 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)