Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 10- A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2016, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2016;
II - resumo das políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2016, na Lei Orçamentária de 2015 e em sua reprogramação e os realizados em 2014, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2014 e suas projeções para 2015 e 2016;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; e
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 40, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
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