Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Seção I - DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 103- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 93, 97, 99, 101 e 102 dependerá de abertura de créditos adicionais.
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