Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 137- Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
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