Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 138- O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea [f] do inciso VII do Anexo II desta Lei.
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