Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 152- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão
Lei 13.291, de 25/05/2016, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV.1).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;