Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 3º- As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem ao Anexo de Prioridades e Metas e àquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
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