Legislação
Lei 13.242, de 30/12/2015
Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção VII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 45- Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 42 e 43, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
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