Legislação

Lei 13.259, de 16/03/2016

Art.

(Efeitos a partir de 01/01/2016). (Conversão da Medida Provisória 692/2015). Tributário. Altera a Lei 8.981, de 20/01/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Lei 12.973, de 13/05/2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do CTN, art. 156 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional - CTN.

Atualizada(o) até:

Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 5º (arts. 4º e 4º-A)
Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 2º (arts. 4º 4º-A)
Lei 13.313, de 14/07/2016, art. 4º (art. 4º)
Medida Provisória 719, de 29/03/2016, art. 4º (art. 4º)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CTN, art. 156 (Crédito Tributário).
Lei 12.973, de 13/05/2014 ((Vigência veja art. 119). (Conversão da Medida Provisória 627/2013). Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona))
Lei 8.981, de 20/01/1995 (Legislação tributária. Alteração)