Legislação
Lei 13.284, de 10/05/2016
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34- O serviço voluntário que vier a ser prestado por pessoa natural a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, para os fins do disposto nesta Lei, observará o disposto na Lei 9.608, de 18/02/1998.
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