Legislação
Lei 13.284, de 10/05/2016
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36- Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei 9.279, de 14/05/1996, da Lei 9.609, de 19/02/1998, e da Lei 9.610, de 19/02/1998.
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Lei 9.609, de 19/02/1998 (Direito autoral. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País)
Lei 9.279, de 14/05/1996 ((Vigência. Veja art. 243). Direito econômico. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)