Legislação
Lei 13.287, de 10/05/2016
Art. 0º
Trabalhista. Insalubridade. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
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Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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