Legislação
Lei 13.288, de 16/05/2016
- Sobrevindo pedido de recuperação judicial ou decretação da falência da integradora, poderá o produtor rural integrado:
I - pleitear a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito;
II - requerer a habilitação de seus créditos com privilégio especial sobre os bens desenvolvidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;