Legislação

Lei 13.297, de 16/06/2016

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 9.608, de 18/02/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.608, de 18/02/1998, art. 1º (Serviço voluntário)
[Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
[...]] (NR)
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