Legislação

Lei 13.301, de 27/06/2016

Art.

(Origem da Medida Provisória 712, de 29/01/2016). Administrativo. Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei 6.437, de 20/08/1977.

Atualizada(o) até:

Lei 13.985, de 07/04/2020, art. 6º (art. 18)
Medida Provisória 894, de 04/09/2019, art. 5º (art. 18)

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 712, de 29/01/2016 (Adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus)
Lei 6.437, de 20/08/1977 (Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas)