Legislação
Lei 13.315, de 20/07/2016
(Conversão da Medida Provisória 713, de 01/03/2016). Tributário. Altera as Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 9.779, de 19/01/1999, e a Lei 9.481, de 13/08/1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Atualizada(o) até:
Lei 14.537, de 28/02/2023, art. 2º (art. 1º)Medida Provisória 1.138, de 21/08/2022, art. 2º (art. 1º)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 12.249, de 11/06/2010 (Cria programas e incentivos)
Lei 9.779, de 19/01/1999 (Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras)
Lei 9.481, de 13/08/1997 (Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior)