Legislação
Lei 13.325, de 29/07/2016
Capítulo I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL E DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)
Art. 2º- O art. 132-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 132-A (reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;