Legislação
Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 0º
[Vigência a efeitos financeiros veja art. 54]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei 10.871, de 20/05/2004, e a Lei 10.768, de 19/11/2003; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 9º (Anexos XXVIII e XXIX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 9º (Anexos XXVIII e XXIX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).