Legislação
Lei 13.329, de 01/08/2016
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência.
Brasília, 01/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo
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