Legislação

Lei 13.353, de 03/11/2016

Art.

(Efeitos veja art. 7º). Tributário. Altera a Lei Complementar 70, de 30/12/1991, a Lei 9.532, de 10/12/1997, e a Lei 8.894, de 21/06/1994, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei Complementar 70, de 30/12/1991 (Tributário. Seguridade social. COFINS. Contribuição sobre o lucro das instituições financeiras. Alíquota)
Lei 9.532, de 10/12/1997 ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Lei 8.894, de 21/06/1994 ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)