Legislação
Lei 13.425, de 30/03/2017
- Incorre em improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, o prefeito municipal que deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância:
I - do disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º, no prazo máximo de dois anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei;
II - (VETADO); ou
III - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecerão, por lei própria, prazos máximos para o trâmite administrativo voltado à emissão de alvará de licença, autorização, laudo ou outros documentos relacionados à aplicação desta Lei.
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