Legislação

Lei 13.425, de 30/03/2017

Art. 17
Art. 17

- O art. 39 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 39 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
[Art. 39 - [...]
[...]
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total