Legislação
Lei 13.431, de 04/04/2017
Título V - DOS CRIMES (Ir para)
Art. 24- Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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