Legislação
Lei 13.431, de 04/04/2017
Título III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL (Ir para)
Art. 9º- A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
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