Legislação
Lei 13.434, de 12/04/2017
Art. 0º
Penal. Processo penal. Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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