Legislação

Lei 13.446, de 25/05/2017

Art.

(Conversão da Medida Provisória 763, de 22/12/2016). Administrativo. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 763/2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 763, de 22/12/2016 (Administrativo. Trabalhista. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)