Legislação

Lei 13.448, de 05/06/2017

Art. 11

Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA (Ir para)

Art. 11

- Encerrada a consulta pública, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União o estudo de que trata o art. 8º desta Lei, os documentos que comprovem o cumprimento das exigências de que tratam os incisos I e II do § 2º do art. 6º desta Lei, quando for o caso, e o termo aditivo de prorrogação contratual. [[Lei 13.448/2017, art. 6º.]]

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