Legislação
Lei 13.448, de 05/06/2017
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A prorrogação e a relicitação de que trata esta Lei aplicam-se apenas a empreendimento público prévia e especificamente qualificado para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
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