Legislação
Lei 13.448, de 05/06/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Na hipótese de concessão à iniciativa privada de aeroportos atribuídos à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o edital e o respectivo contrato de concessão poderão prever o pagamento, pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos custos de adequação de efetivo de pessoal.
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