Legislação
Lei 13.448, de 05/06/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Os contratados poderão promover, nos termos de regulamentação do Poder Executivo, a alienação ou a disposição de bens móveis inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), arrendados ou não, localizados na faixa de domínio da ferrovia objeto do contrato de parceria.
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