Legislação
Lei 13.458, de 26/06/2017
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 11 da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela) [Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.] (NR)
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