Legislação
Lei 13.460, de 26/06/2017
Capítulo II - DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS (Ir para)
Art. 8º- São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
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