Legislação

Lei 13.460, de 26/06/2017

Art.

Capítulo II - DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS (Ir para)

Art. 8º

- São deveres do usuário:

I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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