Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
Capítulo VII - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 38- Para fins do disposto no § 5º do art. 36 e no § 3º do art. 37 desta Lei, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.
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