Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 60
Capítulo X - DAS REVOGAÇÕES, DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da Medida Provisória 765, de 29/12/2016.
Brasília, 10/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Jorge Antonio Deher Rachid - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça
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Medida Provisória 765, de 29/12/2016 ([Convertida na Lei 13.464, de 10/07/2017]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)