Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 111

Capítulo VIII - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO (Ir para)

Art. 111

- Os encargos dos empréstimos e dos financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos custos de captação e de administração, ressalvado o previsto na Lei 7.827, de 27/09/1989.

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