Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 146

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 146

- Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 132, relativo ao terceiro quadrimestre de 2017, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2018 que impliquem na criação ou na majoração de despesas primárias obrigatórias.

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