Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 156

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 156

- Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II - Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;

IV - Anexo IV - Metas fiscais, constituído por:

a) Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V - Anexo V - Riscos fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e

VII - Anexo VII - Prioridades e metas.

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