Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 76

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 76

- A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2018, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação em sítio eletrônico, pelo concedente, dos critérios de distribuição dos recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública.

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