Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 78

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 78

- Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal e Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput também às associações de Municípios que firmem instrumentos de cooperação com a União.

Lei 13.602, de 09/01/2018, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total