Legislação
Lei 13.473, de 08/08/2017
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Art. 82- No Projeto e na Lei Orçamentária para 2018, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão, preferencialmente, priorizar as conclusões dos projetos em andamento, visando a sua funcionalidade e à efetividade da infraestrutura instalada, representando para os entes federados instrumentos eficazes para implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, visando à melhoria dos indicadores educacionais.
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