Legislação

Lei 13.474, de 23/08/2017

Art.

(Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017). Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 9.466, de 13/08/2018 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.474, de 23/08/2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico)
Medida Provisória 771, de 29/03/2017 (Administrativo. Servidor público. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico – AGLO)
Lei 11.356, de 19/10/2006 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei 10.910, de 15/07/2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar – GEFM)
Lei 12.396, de 21/03/2011 ((Conversão da Medida Provisória 503, de 22/09/2010). Administrativo. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO)
Decreto 7.560/2011 (Autoridade Pública Olímpica - APO. Procedimentos)