Legislação
Lei 13.483, de 21/09/2017
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei institui a Taxa de Longo Prazo (TLP), dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2018).
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