Legislação
Lei 13.486, de 03/10/2017
Art. 0º
Consumidor. Altera o art. 8º da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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