Legislação

Lei 13.488, de 06/10/2017

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 7º

- Em 2018, o limite de gastos será de:

I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Federal;

II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Estadual e Deputado Distrital.

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