Legislação

Lei 13.488, de 06/10/2017

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 8º

- Nas eleições de 2018, se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato.

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