Legislação
Lei 13.494, de 24/10/2017
Art. 11
Art. 11
- O art. 115 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 115 (Seguridade social. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) [Art. 115 - [...]
[...]
§ 3º - Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980, para a execução judicial.] (NR)
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