Legislação
Lei 13.495, de 24/10/2017
Art. 0º
(Vigência 23/01/2018). Administrativo. Trânsito. Altera dispositivos da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, para fins de responsabilidade.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;