Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção V - DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 11- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - até três Secretarias; e
V - a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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