Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção I - DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 4º- A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
V - até três Subchefias;
VI - a Imprensa Nacional;
VII - uma Secretaria;
VIII - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
IX - a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
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